Reajuste Abusivo em Planos de Saúde: Como Reconhecer e Agir Judicialmente

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O que é um reajuste abusivo em planos de saúde?
Reajuste abusivo em planos de saúde ocorre quando as mensalidades são aumentadas de forma injustificada e desproporcional – ultrapassando, por exemplo, os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou sem qualquer critério técnico válido. Isso acontece com frequência tanto em planos individuais quanto nos chamados “planos coletivos por adesão”.

Diferença entre planos individuais e coletivos no reajuste
Planos individuais: Têm reajuste definido anualmente pela ANS (percentual de reajuste é público e controlado).
Planos coletivos (empresariais ou por adesão): Não têm limitação de reajuste pela ANS e são negociados entre empresas e operadoras.
É neste segundo tipo que ocorrem os maiores abusos e fraudes contratuais.

O falso coletivo empresarial: o disfarce do plano familiar
Muitas operadoras induzem o consumidor a registrar um CNPJ (como MEI) para criar um “plano empresarial”. Na prática, todos os integrantes desse plano são da mesma família — e não há de fato uma empresa.

Esse tipo de contrato é chamado tecnicamente de “coletivo por adesão irregular” ou falso coletivo empresarial.

Esses planos não têm o controle da ANS quanto ao aumento das mensalidades. Assim, as operadoras utilizam essa brecha para aplicar aumentos anuais de:

30%, 40% ou até 70%, independentemente de sinistralidade;
Sem aviso prévio adequado;
Sem justificativa técnica válida.

Como a Justiça tem combatido aumentos ilegais

O Judiciário vem se posicionando contra o abuso, principalmente em decisões relacionadas a:

  • Planos com reajuste acima da média do mercado
  • Planos com histórico de cancelamento unilateral em represália a reclamação
  • Reajustes impostos sem justificativa técnica

📍 Um levantamento feito em 2023 apontou que cerca de 68% das ações movidas por beneficiários tiveram decisões favoráveis contra o aumento abusivo.


Casos Reais de Reversão Judicial

Exemplo 1: casal de idosos em SP com plano empresarial individual

Plano teve aumento de 51% em um único ano mesmo sem sinistro relevante. Justiça suspendeu o reajuste acima da inflação médica e determinou devolução dos valores cobrados em excesso.

Exemplo 2: família com plano registrado com CNPJ próprio

Filhos e esposa foram incluídos em plano PJ familiar. Justiça reconheceu a caracterização como plano unifamiliar disfarçado e determinou que fossem aplicadas as regras de plano individual, inclusive o teto da ANS.

📊 Gráfico de barras: Percentual médio de reajuste aplicado por categoria

Tipo de planoReajuste médio (2022–2023)
Individual regulamentado9,6% (limitado pela ANS)
Coletivo por adesão22% (média nacional)
Falso coletivo empresarial35–70% (dados judiciais)

O que posso fazer em caso de abuso no meu plano de saúde?
Se você acredita que o seu plano praticou reajuste abusivo:

Analise o histórico dos últimos 3 anos de reajustes aplicados;
Solicite, por escrito, a justificativa técnica junto à operadora;
Reúna documentos (boletos, contrato, correspondências);
Consulte um advogado especialista — como o time do Claudia Chester Advocacia — para avaliar a viabilidade de ação judicial.
📨 Muitas vezes, é possível:

Obter liminar suspendendo reajustes imediatos;
Garantir a manutenção do plano;
Reaver valores pagos indevidamente.

Conclusão

O reajuste abusivo em planos de saúde é uma prática lesiva que pode e deve ser combatida na Justiça. Escritórios como o Claudia Chester Advocacia atuam estrategicamente para proteger o consumidor de armadilhas contratuais e garantir a manutenção da saúde financeira e familiar de seus clientes.

Está enfrentando aumento abusivo no seu plano de saúde? Fale com um advogado e conheça seus direitos.

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